Redação
Um vendedor que trabalha com máquinas e implementos de pequeno porte obteve na Justiça uma indenização por danos morais e materiais após ser infestado por percevejos durante sua estadia em um hotel em Rondonópolis. A decisão foi confirmada pela Terceira Turma Recursal do sistema dos Juizados Especiais.
O autor da ação viaja com frequência para demonstração de equipamentos e, durante uma viagem à cidade, solicitou acomodação no andar superior do hotel processado. No segundo dia de hospedagem, ainda de madrugada, percebeu que a cama estava infestada de percevejos, que subiam pelo seu corpo. As picadas causaram uma reação alérgica e, após atendimento médico, foi necessária a compra de medicamentos.
Ao procurar a administração do hotel para reaver os custos com os remédios, o vendedor alegou ter sido tratado com rispidez e teve sua solicitação negada. Diante da recusa, ingressou com a ação judicial no Juizado Especial de Rondonópolis.
Defesa e decisão judicial
Na contestação, a defesa do hotel argumentou que a infestação teria ocorrido porque o hóspede deixou a janela aberta, permitindo a entrada dos insetos. No entanto, o juiz Wagner Plaza Machado Júnior entendeu que houve falha na prestação de serviço, uma vez que o hotel não comprovou a adoção de medidas de controle de pragas.
O estabelecimento foi condenado a pagar R$ 1 mil por danos morais e R$ 495,16 para reembolsar as despesas com medicamentos. A defesa do hotel recorreu, mas a decisão foi mantida pela Terceira Turma Recursal.
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