Vendedor recebe indenização após infestação de percevejos em hotel

A defesa do hotel justificou que a culpa foi do próprio autor que teria deixado a janela aberta, permitindo a entrega dos insetos


Por Rota Araguaia em 24/02/2025 às 16:31 hs

Vendedor recebe indenização após infestação de percevejos em hotel
Reprodução

Redação

Um vendedor que trabalha com máquinas e implementos de pequeno porte obteve na Justiça uma indenização por danos morais e materiais após ser infestado por percevejos durante sua estadia em um hotel em Rondonópolis. A decisão foi confirmada pela Terceira Turma Recursal do sistema dos Juizados Especiais.

O autor da ação viaja com frequência para demonstração de equipamentos e, durante uma viagem à cidade, solicitou acomodação no andar superior do hotel processado. No segundo dia de hospedagem, ainda de madrugada, percebeu que a cama estava infestada de percevejos, que subiam pelo seu corpo. As picadas causaram uma reação alérgica e, após atendimento médico, foi necessária a compra de medicamentos.

Ao procurar a administração do hotel para reaver os custos com os remédios, o vendedor alegou ter sido tratado com rispidez e teve sua solicitação negada. Diante da recusa, ingressou com a ação judicial no Juizado Especial de Rondonópolis.

Defesa e decisão judicial

Na contestação, a defesa do hotel argumentou que a infestação teria ocorrido porque o hóspede deixou a janela aberta, permitindo a entrada dos insetos. No entanto, o juiz Wagner Plaza Machado Júnior entendeu que houve falha na prestação de serviço, uma vez que o hotel não comprovou a adoção de medidas de controle de pragas.

O estabelecimento foi condenado a pagar R$ 1 mil por danos morais e R$ 495,16 para reembolsar as despesas com medicamentos. A defesa do hotel recorreu, mas a decisão foi mantida pela Terceira Turma Recursal.



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